Nacionalidade Portuguesa para pais de crianças Portuguesas nativas

No ano passado, uma alteração fundamental à Lei da Nacionalidade de Portugal afetou, entre outros, os pais de crianças naturais de Portugal.

Com efeitos a partir de 15 de abril de 2022, a lei permite a estes pais requerer a nacionalidade portuguesa, desde que cumpram determinados critérios legais:

  • ser maior de idade ou emancipado;
  • demonstrarem um conhecimento adequado da língua portuguesa (nível A2);
  • não ter antecedentes criminais a que tenha sido aplicada pena de prisão igual ou superior a três anos.

Definição de filhos naturais de portugueses

Para compreender esta alteração legislativa, é necessário começar por perceber o que significa “português natural”. Estes indivíduos adquirem a nacionalidade portuguesa à nascença, por via direta (filhos ou netos de cidadãos portugueses) ou por nascimento em Portugal de pais estrangeiros.

Quem é que vai beneficiar?

A lei atualizada beneficia sobretudo os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal que tenham filhos nascidos no país. Nomeadamente, estes pais podem requerer a nacionalidade sem necessidade de comprovar a sua residência legal se viverem em Portugal há pelo menos cinco anos.

Filiação vs. Residência: Qual é o caminho ideal?

A elegibilidade para a cidadania ao abrigo da nova lei varia consoante o caso. Alguns poderão achar mais simples candidatar-se com base em cinco anos de residência legal, enquanto outros poderão beneficiar das disposições relativas aos filhos de portugueses nativos. Para uma compreensão pormenorizada das suas opções, recomendamos que consulte um profissional jurídico qualificado.

É necessária orientação profissional?

Embora seja possível requerer a cidadania portuguesa sem assistência profissional, o processo é complexo. Se encontrar dificuldades, é aconselhável procurar aconselhamento junto de um advogado especializado.

É uma naturalização?

Sim, a aquisição da nacionalidade por esta via enquadra-se na categoria de naturalização, à semelhança das vias baseadas na duração da residência ou nas relações conjugais com um cidadão português.

Caso necessite de orientação especializada sobre este assunto, convidamo-lo a contactar-nos para uma assistência personalizada.

Este artigo é de autoria de Lidiane de Carvalho

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